MARCA/FABRICANTE | MODELOS |
IF ST100, IF ST120, IFS 7000 I, IFS 7000 II e IFS 9000 (versões V.03, V.1.0, V1.1 e V.1.5). | |
MP-20 FI I, MP-20 FI II (versões 3.22 a 3.26), MP-25 (versão 01.00.00), MP 2000 TH Fi (versões 01.000.01 e 01.000.02 ), MP 2100 TH Fi, MP 3000 TH Fi, MP 4000 TH Fi, MP 4200 TH FI* (Convênio 09/09) e Yanco 8000. | |
FS-345 (versões 1.11 e 1.2), FS-600 (versão 1.03.00), FS-700 e MACH. | |
IF MFD FIT 1E (ZPM/1FIT Logger ECF-IF) - (versão 03.03.02). | |
AOKI | Modelo 1E - padrão Mecaf. |
1EFC (versões 3.00, 4.00, 5.00 e 6.00), Logger I (versões 2.20, 2.30, 2.63 e 2.64), Logger II (versões 03.00.00 e 03.01.00). | |
TM – T81 FBII, TM-81 FBIII - a partir da versão 5.4 do FórmulaCerta - e TM-T900F* (Convênio 09/09). |
ISSQN – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza
Se a farmácia trabalha com alíquota de imposto de serviço (ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para receitas manipuladas é obrigatório que a impressora fiscal possua as seguintes configurações:
- Inscrição Municipal da Farmácia
- Habilitar o desconto para vendas com ISSQN
- Alíquota de ISSQN para vendas de receitas manipuladas
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
- Sangria
- Suprimento
- Sinal
- Rec.Convenio
- Req.Nula
- Farm.Popular
- Vidalink
- PrevSaude
RELATÓRIOS GERENCIAIS
Devido ao PAF-ECF é necessário que na impressora fiscal estejam cadastrados os seguintes relatórios gerenciais:
- Identif.PAF-ECF
- Davs Emitidos
- Meios Pagtos
- Parm.Config
FORMAS ou MEIOS DE PAGAMENTO
- Dinheiro
- Cheque
- Cartao
- CartaoTRN
- Convenio
- ConvenioTRN
- Sinal
- Saldo
- Cortesia
- Nula
- Subsidio
- Farm.Popular
- Convenio EPharma
- ConvenioVDL
- ConvenioVDL RB
- ConvenioVDL SB
- Deposito
É obrigatório que estas formas de pagamento estejam cadastradas na impressora fiscal, somente se a marca/modelo não for Bematech ECF Térmica, pois o cadastro é efetuado automaticamente pelo sistema. Além disto, é obrigatório que as formas de pagamentos estejam vinculadas.
O cadastramento no ECF dos Relatórios Gerenciais abaixo são obrigatórios! Após o cadastramento devem ser configurados no Fórmula Certa para possibilitar a emissão dos relatórios pelo Menu Fiscal. A falta deste procedimento pode acarretar multa de até R$ 38 mil reais.