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FAQ – Reforma Tributária para Farmácias
 

  1. O que é a Reforma Tributária?
    É a substituição do conjunto atual de tributos por um IVA dual. Ela cria regras de funcionamento, transição e transparência (padronizando impostos). Basicamente é a troca do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — e cria o Imposto Seletivo para itens prejudiciais à saúde/meio ambiente.
     

  2. Quais serão os novos tributos?

    1. IBS: Imposto sobre bens e serviços — substitui os impostos estaduais e municipais sobre consumo.

    2. CBS: Contribuição sobre bens e serviços — substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, de competência federal.

    3. IS: Imposto seletivo — tributa o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    4. IVA: Imposto calculado sobre o valor agregado (valor venda - valor compra), informado separadamente na nota fiscal.
       

  3. Quando começa a valer essa nova tributação (IBS / CBS e IS) para as farmácias?
    A fase de transição terá início em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, já haverá destaque dos novos tributos (IBS e CBS) nas notas fiscais. Em 2026 será o “ano-teste” com CBS 0,9% e IBS 0,1%, valores compensados contra PIS/Cofins no mesmo período.
     

  4. Qual é o cronograma de transição?
    2026 — “ano-teste” (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensados com PIS/Cofins).

    2027 e 2028 — fase federal:

    • Extinção do PIS e da Cofins (entra a CBS);

    • IPI zerado para todos os produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus;

    • Instituição do Imposto Seletivo (IS).

    2029 → 2032 — fase subnacional (migração para IBS):

    • 2029: 10% IBS / 90% ICMS+ISS

    • 2030: 20% / 80%

    • 2031: 30% / 70%

    • 2032: 40% / 60%

    2033 — novo modelo 100%. Extinção do ICMS e ISS; IBS e CBS passam a vigorar integralmente.

    Importante: as informações estão em constante mudança, verifique se as regras ainda se mantêm quando for se basear nas alíquotas.
     

  5. Quais tipos de empresa vão começar a valer a partir de 2026?
    A partir de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da Reforma Tributária se aplica:

    • Às empresas em regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) que emitem NF-e ou NFS-e padrão nacional.

    • Empresas do Simples Nacional ou em regimes especiais terão impacto gradual.
       

  6. As empresas que não entram em 2026, quando vão? Algo muda?
    Todas entram em 2026 na fase de transição. O que muda é o grau de impacto:

    • Quem está no Simples Nacional terá regras específicas e adaptações posteriores.

    • Empresas no regime Lucro Presumido ou Real sentirão os efeitos desde o início. Até 2033, todos estarão no novo sistema.
       

  7. O que vai mudar no dia a dia da farmácia?

    • Ajuste no cadastro de produtos (NCM, GTIN/EAN);

    • Notas fiscais com destaque para IBS e CBS;

    • Controle maior sobre fornecedores para garantir créditos;

    • Planejamento de fluxo de caixa — o split payment entra em teste em 2026 e passa a operar em 2027;

    • Conferência de medicamentos com alíquota zero ou redução de 60%.
       

  8. A farmácia vai pagar mais imposto?
    Depende do portfólio:

    • Medicamentos isentos (Anexo XIV da LC 214/2025) terão carga reduzida;

    • Manipulados e registrados na Anvisa terão redução de 60% da alíquota;

    • Insumos que perdem incentivos estaduais podem ficar mais caros.
       

  9. A emissão de NF vai mudar algo para o cliente final?
    Sim. Os consumidores poderão visualizar IBS e CBS destacados na nota, trazendo mais transparência. É importante a farmácia estar preparada para explicar que isso é uma exigência legal, não aumento arbitrário de preço.
     

  10. Haverá isenção ou redução para medicamentos?

    • 383 medicamentos (Anexo XIV da LC 214/2025) terão alíquota zero;

    • Outros medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados terão redução de 60%.
       

  11. O que são créditos tributários? A farmácia vai poder recuperar parte do imposto?
    Sim. IBS e CBS são não-cumulativos. A farmácia poderá recuperar créditos de impostos pagos em insumos e serviços, desde que os fornecedores e notas fiscais estejam corretos.
     

  12. Quais cuidados práticos a farmácia deve tomar para estar dentro da reforma?

    • Conferir NCM e GTIN de todos os produtos;

    • Garantir notas fiscais completas de fornecedores;

    • Organizar escrituração fiscal para não perder créditos;

    • Revisar regime tributário com contador;

    • Fazer planejamento financeiro considerando o split payment.
       

  13. Há riscos se a farmácia não se preparar?

    • Perder créditos tributários;

    • Pagar imposto a mais por erros de cadastro;

    • Sofrer multas por notas fora do padrão;

    • Ter impacto no fluxo de caixa.
       

  14. Quais são os documentos que devem declarar os novos impostos?
    Somente NF-e (que agrega valor de imposto) e NFS-e. A NFC-e ainda não terá os novos campos em 2026 — continuará no modelo atual nesta fase inicial.
     

  15. Preciso tomar alguma ação para entrar no novo padrão de emissão de NFe e NFSe?
    Para emissão da NFe, não. O sistema já estará preparado. Para a NFSe, será necessário informar novos dados: regime de tributação, código NBS e classificação tributária antes da primeira emissão.
     

  16. O que vai acontecer se o cliente não atualizar o sistema e não enviar as novas tags a partir de janeiro?

    • NF-e / NFC-e: em 2025 o envio de IBS/CBS é facultativo; a partir de janeiro de 2026 entram as regras de validação (RVs) da NT 2025.002 v1.30;

    • NFS-e (padrão nacional): obrigatória em janeiro de 2026. Quem não estiver no layout nacional ficará incompatível com o ambiente — municípios não aderentes podem sofrer sanções (LC 214/2025).
       

  17. Como se aplica aos diferentes documentos fiscais (NFSe, NFCe, NFe)?

    • NF-e e NFC-e: regidas pela NT 2025.002 (RTC).

      • 2025: envio facultativo de IBS/CBS;

      • Jan/2026: RVs passam a bloquear (obrigatório).

    • NFS-e (serviços): segue NT SE/CGNFS-e nº 002/2025 e publicações da RFB/Plataforma NFS-e, obrigatória no padrão nacional a partir de jan/2026.

Atenção: Todas as respostas podem sofrer algum tipo de alteração devido as mudanças de regras que podem ocorrer pela SEFAZ.  Confirme todas as informações com seu contador.