A Anfarmag divulgou um comunicado com atualizações relacionadas à Reforma Tributária. Nesse material, são apresentadas as informações padrão para o preenchimento da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), bem como orientações específicas para medicamentos e produtos industrializados.
📄 Publicação Oficial
Consulte a publicação completa da Anfarmag no link abaixo:
Classificação Tributária do Sistema ERP – Reforma Tributária (Anfarmag)
Importante!
Ressaltamos que todas as configurações mencionadas foram repassadas pela Anfarmag. Em caso de dúvidas ou questionamentos, orientamos que a validação seja realizada junto à contabilidade ou à consultoria fiscal responsável.
⚙️ Parâmetros informados pela Anfarmag
NFS-e (Serviços)
Código NBS: 123019900
Classificação Tributária: 200029 – 200
(Fornecimento dos serviços de saúde humana – Anexo III)Código do Indicador de Operação: 100301
Medicamentos (Drogaria)
Para o cenário de medicamentos, a Anfarmag orienta a utilização da seguinte classificação tributária:
Classificação Tributária: 200032 – 200
(Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero)
Produtos Industrializados
Para produtos industrializados — como cosméticos, fitoterápicos, suplementos, entre outros — a orientação é utilizar a seguinte classificação tributária:
Classificação Tributária: 000001 – 000
(Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS)
🖥️ Como configurar no Fórmula Certa
Para visualizar como realizar o preenchimento dessas informações no Fórmula Certa, assista ao vídeo: Reforma Tributária com o Fórmula Certa .
📚 Materiais Complementares
