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A Anfarmag divulgou um comunicado com atualizações relacionadas à Reforma Tributária. Nesse material, são apresentadas as informações padrão para o preenchimento da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), bem como orientações específicas para medicamentos e produtos industrializados.


📄 Publicação Oficial
 

Consulte a publicação completa da Anfarmag no link abaixo:

Classificação Tributária do Sistema ERP – Reforma Tributária (Anfarmag) 
 

Importante!
Ressaltamos que todas as configurações mencionadas foram repassadas pela Anfarmag. Em caso de dúvidas ou questionamentos, orientamos que a validação seja realizada junto à contabilidade ou à consultoria fiscal responsável.


⚙️ Parâmetros informados pela Anfarmag
 

NFS-e (Serviços)
 

  • Código NBS: 123019900

  • Classificação Tributária: 200029 – 200
    (Fornecimento dos serviços de saúde humana – Anexo III)

  • Código do Indicador de Operação: 100301
     

Medicamentos (Drogaria)
 

Para o cenário de medicamentos, a Anfarmag orienta a utilização da seguinte classificação tributária:
 

  • Classificação Tributária: 200032 – 200
    (Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero) 
     

Produtos Industrializados
 

Para produtos industrializados — como cosméticos, fitoterápicos, suplementos, entre outros — a orientação é utilizar a seguinte classificação tributária:
 

  • Classificação Tributária: 000001 – 000
    (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS)


🖥️ Como configurar no Fórmula Certa
 

Para visualizar como realizar o preenchimento dessas informações no Fórmula Certa, assista ao vídeo: Reforma Tributária com o Fórmula Certa .


📚 Materiais Complementares